sexta-feira, 28 de junho de 2013

OAB/MT protesta contra juiz e promotor que teriam constrangido advogada em Comodoro

Às 15h desta sexta-feira (28 de junho), as diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) realizarão, com a presença do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho, ato de desagravo público em favor de uma advogada de Comodoro por ter sofrido constrangimento ilegal por parte do juiz de direito da Primeira Vara da Comarca e de uma promotora de justiça daquele município. O evento será na sede da Ordem.

Conforme informações divulgadas pela mídia, a profissional teve a prisão decretada por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que assaltou duas agências bancárias de Comodoro em outubro do ano passado. Na ocasião, a advogada foi levada ao Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, mas, em seguida, foi encaminhada para o 1º Batalhão da Polícia Militar, atendendo ao pedido da Seccional, que também impetrou habeas corpus com pedido de liminar com a finalidade de garantir atendimento digno à advogada.

“Esse é mais um caso em que advogados têm suas prerrogativas violadas e a OAB/MT continuará lutando com todas as forças e jamais se calará diante das arbitrariedades cometidas contra seus membros, desde que realmente estejam desempenhando suas atividades profissionais”, enalteceu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.

À época, acompanharam o cumprimento da prisão o vice-presidente do TDP, Ademar Santana Franco; a secretária-adjunta Fabiane Battistetti Berlanga; e os membros Eduardo Guimarães e Everaldo Batista Filgueira Júnior.

Eles foram até a coordenação do Gaeco e à Corregedoria-Geral da Justiça onde protocolizaram um ofício para exigir o cumprimento da prerrogativa. Conforme a Lei Federal nº 8.906/1994, em seu artigo 7º, inciso V, é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

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