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O caso, investigado em 2008 pela Polícia Federal na Operação Naufrágio, envolve venda de sentenças, loteamento de cartórios, nepotismo e fraude em concursos. Magistrados, servidores, um integrante do Ministério Público, advogados e políticos são acusados de crimes como formação de quadrilha, advocacia administrativa, corrupção e lavagem de dinheiro.
No mês passado, o STF havia decidido que analisaria a ação penal por entender que há falta de isenção de desembargadores do estado para analisar o caso.
Em julho de 2011, o TJ do Espírito Santo já havia se declarado impedido para analisar o processo. O Ministério Público Federal denunciou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, mas como desembargadores acusados foram aposentados, não havia mais acusado com foro no STJ e o processo voltou para o TJ capixaba.
O MP, porém, questionou o envio do processo ao TJ e pediu que o caso fosse ao Supremo por falta de isenção. A Constituição prevê que o Supremo julgue processos mesmo sem o envolvimento de acusados cem foro privilegiado quando "mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
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