Nesta quinta-feira (09), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, ficou indignado com o arquivamento da ação penal contra o juiz Paulo Martini, da Comarca de Sinop.
“Mesmo o tribunal tendo uma acusação de o magistrado estar oferecendo R$ 50,00 para a advogada elaborar sentenças, não vai determinar providência alguma? Vai silenciar diante de uma acusação tão grave?”, disse ele na ocasião.
Na denúncia contra Martini consta que o magistrado teria enviado, em 2011, à advogada Zoraidede Castro um vaso de flores contendo bilhete escrito “Obrigado por tudo que tem feito por mim. Que Deus dê paz e segurança a você e sua família”, o que foi interpretado como uma ameaça. O fato teria ocorrido após Paulo Martini supostamente ter oferecido dinheiro para Zoraide elaborar sentenças a ele, e ela o ter denunciado.
“Em seu depoimento, a advogada Zoraide de Castro narra outra versão escabrosa, que, ao contrário do que disse o juiz, não foi convidada para ser assessora, e sim para fazer sentença para ele a troco de R$ 50 [...] Ela afirmou ser um absurdo, porque não estava passando fome. Esse caso não foi submetido à sindicância. Se o tribunal quiser silenciar, que silencie”.
Disse Luiz Carlos, visivelmente indignado, criticando a postura do tribunal em não determinar providências quanto à denúncia, cujo teor é inadmissível para a postura de um juiz. Ao votar, o desembargador pediu que o caso fosse remetido à Corregedoria para investigações mais profundas e, se necessário, que abrissem uma sindicância contra o denunciado.
Conforme o MídiaJur, inicialmente o julgamento da ação estava previsto para ocorrer em 11 de abril, mas foi adiado devido ao pedido de vistas de Luiz Carlos da Costa. Porém, a maioria dos magistrados já havia votado pelo arquivamento da ação, em acompanhamento ao voto do relator, desembargador Gerson Ferreira Paes. No entender deste, não haveria nenhum elemento subjetivo que comprovasse a ameaça à advogada ou o motivo pelo qual o juiz acusado assim o faria.
Fonte: Midia Jur
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